Retificação
DECRETO N. 826, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Delega competência ao
Secretário da Justiça para a celebração dos
acôrdos que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR Do ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXV, da Contituição do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada
ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça
competência para, em nome do Poder Executivo, celebrar os acordos
de que trata o artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 74, de 14
de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.