Retificação

DECRETO N. 826, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Delega competência ao Secretário da Justiça para a celebração dos acôrdos que especifica


LAUDO NATEL, GOVERNADOR Do ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXV, da Contituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça competência para, em nome do Poder Executivo, celebrar os acordos de que trata o artigo 9.º, da Lei Complementar n.º 74, de 14 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.