Retificação

DECRETO N. 738, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 12 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação: 
I - Cr$ 837.249,00 (oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e nove cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 § 1.º item II da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 662.751,00 (seiscentos e sessenta e dois mil setecentos e cinquenta e hum cruzeiros), provenientes da redução no mesmo orçamento das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.