Retificação
DECRETO N. 738, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil cruzeiros),
suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo Único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
I - Cr$
837.249,00 (oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e nove
cruzeiros) provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício, nos termos do artigo 43 § 1.º item II da Lei Federal n.º 4320, de 17
de março de 1964.
II - Cr$
662.751,00 (seiscentos e sessenta e dois mil setecentos e cinquenta e hum
cruzeiros), provenientes da redução no mesmo orçamento das seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo
4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.