DECRETO N. 734, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário,
da Secretaria da Promoção Social

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, da Secretaria da Promoção Social, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, da Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B": um veículo;
Grupo "S-1": dois veículos;
Grupo "S-2": vinte e dois veículos;
Grupo "S-3"; um veículo."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.