DECRETO N. 691, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º da Lei n. 50, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 1.º da Lei n. 66, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementaço objetiva o reforço dos recursos consignados como Fundo de Reserva Orçamentária, destinado a atender expansões e ampliações de serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.