DECRETO N. 691, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 1.º
da Lei n. 50, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
1.º da Lei n. 66, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos
milhões de cruzeiros) à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE
PROGRAMAÇÃO
A presente suplementaço objetiva o reforço dos recursos
consignados como Fundo de Reserva Orçamentária, destinado
a atender expansões e ampliações de
serviços.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.