DECRETO N. 689, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera Legislação que regula o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 19 do Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de novembro de 1970 - com sua redação alterada pelo Decreto n. 52.670, de 4 de março de 1971 - passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19 - A Assessoria de Programação e Controle tem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentaria, de acordo com os objetivos estabelecidos pelo Superintendente;
II - analisar a proposta e a execução orçamentária;
III - analisar relatorios parciais e gerais de execução de programas
IV - elaborar estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, bem como estabelecer diretrizes e custos gerais de obras e serviços a serem executados
V - promover estudos estatisticos sobre o movimento dos aeroportos e da aviação em geral;
VI - elaborar relatórios parciais e gerais de execução de programas, bem como apresentar as variações que porventura existirem.
»
Artigo 2.º - Ao artigo 12-A do Decreto citado no artigo anterior, fica acrescentado o inciso IV, com a seguinte redação:
«IV - Seção de Orçamento e Custos».
Artigo 3.º - Ao artigo 26-A do Decreto citado no artigo 1.º, fica acrescentado o inciso VI, com a seguinte redação;
«VI - a Seção de Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:
a) elaborar a proposta orçamentária da Autarquia, de acordo com os objetivos estabelecidos;
b) apurar e analisar custos de serviços e atividades, bem como manter os registros;
c) acompanhar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
»
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenadoria Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 689, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera Legislação que regula o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

Retificação

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenadoria da Reforma Administrativa.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.