DECRETO N. 689, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera Legislação que regula o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 19
do Regulamento do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo (DAESP), aprovado pelo Decreto n. 52.562, de 17 de
novembro de 1970 - com sua redação alterada pelo Decreto
n. 52.670, de 4 de março de 1971 - passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 19 - A Assessoria de Programação e Controle tem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração e
execução orçamentaria, de acordo com os objetivos
estabelecidos pelo Superintendente;
II - analisar a proposta e a execução orçamentária;
III - analisar relatorios parciais e gerais de execução de programas
IV - elaborar estudos de viabilidade técnica e
econômico-financeira, bem como estabelecer diretrizes e custos
gerais de obras e serviços a serem executados
V - promover estudos estatisticos sobre o movimento dos aeroportos e da aviação em geral;
VI - elaborar relatórios parciais e gerais de
execução de programas, bem como apresentar as
variações que porventura existirem.»
Artigo 2.º - Ao artigo 12-A do Decreto citado no artigo anterior, fica acrescentado o inciso IV, com a seguinte redação:
«IV - Seção de Orçamento e Custos».
Artigo 3.º - Ao artigo 26-A do Decreto citado no artigo
1.º, fica acrescentado o inciso VI, com a seguinte
redação;
«VI - a Seção de Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:
a) elaborar a proposta orçamentária da Autarquia, de acordo com os objetivos estabelecidos;
b) apurar e analisar custos de serviços e atividades, bem como manter os registros;
c) acompanhar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.»
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenadoria Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 689, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Altera Legislação que regula o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenadoria da Reforma Administrativa.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.