DECRETO N. 662, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, de que trata o Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, face a publicação do Decreto n. 632, de 24 de novembro de 1972.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.