DECRETO N. 64, DE 20 DE JULHO DE 1972
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação de um
cargo de professor secundário - Educação -
QE-PP-II, referência «20»;. atualmente vago, lotado
no IEP «Dr. Clyoas Pinto Ferraz», de Assis, criado pelo
Decreto n. 15.236, de 28-11-45 e lotado pelo Decreto n. 15.813, de
22-5-46.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.