DECRETO N. 64, DE 20 DE JULHO DE 1972

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica cancelada a lotação de um cargo de professor secundário - Educação - QE-PP-II, referência «20»;. atualmente vago, lotado no IEP «Dr. Clyoas Pinto Ferraz», de Assis, criado pelo Decreto n. 15.236, de 28-11-45 e lotado pelo Decreto n. 15.813, de 22-5-46.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil aos 20 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.