DECRETO N. 635, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972

Altera o Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 2.° e 7.° do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO I

Do Gabinete do Governador

Artigo 2.° - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil
II - Casa Militar
III - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
IV - Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêerno.

SEÇÃO II

Da Secretaria da Educação

Artigo 7.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração da Secretaria".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.