DECRETO N. 635, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972
Altera o Decreto n. 548, de 9 de
novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades
Orçamentárias e as Unidades de Despesa da
Administração centralizada ou Direta
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 2.° e 7.° do Decreto n. 548,
de 9 de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"SEÇÃO I
Do Gabinete do Governador
Artigo 2.° - Constituem Unidades Orçamentárias do Gabinete do Governador:
I - Casa Civil
II - Casa Militar
III - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
IV - Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêerno.
SEÇÃO II
Da Secretaria da Educação
Artigo 7.° - Constituem Unidades
de Despesa da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração da Secretaria".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.