Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 612, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 47, de 3 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias de Estado, um crédito de Cr$ 431.056.000,00 (quatrocentos e trinta e um milhões e cinquenta e seis mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta mediante:
I - Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da Lei Complementar nº 47, de 3 de dezembro de 1971;
II - Cr$ 40.868.301,00 (quarenta milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e um cruzeiros) provenientes de recursos de que trata o inciso I, do artigo 8º, da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficando reduzida, assim, a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicada na Casa Civil, aos 23 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 612, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 12 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971

Retificação

No Artigo 1º -

Parágrafo único -
Órgão Secretaria da Educação - Código 08
Demonstração de Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária; Coordenadoria do Ensino Básico e Normal Código 04
Onde se lê: Categoria de Programação: Ensino Ginasial - Código: 61.11.52.01
Leia-se: Categoria de Programação: Ensino Ginasial - Código: 62.11.52.01
Onde se lê: Categoria de Programação: Conjunto de Atividades Comunsa Subprogramas - Código: 62.11.52.01
Leia-se; Categoria de Programação: Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas - Código: 62.11.52.99
Órgão - Secretaria da Saúde - Código: 09
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Assistência Hospitalar Código: 03
Onde se lê: Categoria de Programação - Assistência Médico-Hospitalar em Dermatologia Sanitária - Código: 71.14.51.05
Leia-se: Categoria de Programação - Assistência Médico-Hospitalar em Dermatologia Sanitária - Código: 71.14.51.03
Órgão: Secretaria dos Transportes - Código: 16
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categoria Econômicas
Unidade Orçamentária: Departamento Hidroviário - Código: 02 Categoria de Programação: Operação do Porto de São Sebastião

 

 

Secretaria da Segurança Pública - Código: 18
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Delegacia de Polícia - Código: 02
Categoria de Programação: Manutenção da Ordem Política e Social e Polícia Judiciária no Interior
Código: 25.65.52.03
Em Subelemento
Onde se lê: 7.636.00
Leia-se: 7.636.000

Artigo 2º -
III -

Órgão:Secretaria da Saúde - Código: 09
Despesa da Unidade Orçamentária, discriminada por Subelemento
Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede

 

 

Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados - Código: 05
Categoria de Programação: Assistência Médico-Hospitalar Geral
Código: 71.14.51.01
Em Categoria Econômica
Onde se lê: 3.587
Leia-se: 5.587
Órgão: Secretaria dos Transportes - Código: 16
Demonstração da Despesa por Categoria de Progromação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Administração Superior da Secretaria e da Sede - Código: 01 .
Categoria de Programação: Conjunto de Atividades Centrais e Comuns -

 

 

Órgão: Secretaria da Segurança Pública - Código: 18
Despesa da Unidade Orçamentária, Discriminada por Subelemento
Onde se lê: Unidade Orçamentária: Delegacia Geral de Polícia
Código 03
Leia-se: Unidade Orçamentária: Departamento Estadual de Trânsito
Código; 03
Artigo 3º -
Programação Orçamentária da Despesa
20 - Secretaria da Fazenda
Administração Direta
Em 20.02 - Coordenação da Administração Tributária
Em Reduz - 4ª Quota
Onde se lê: 16.550.000
Leia-se: 16.559.000