DECRETO N. 603, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1972

Apresenta parágrafo ao Artigo 44 do Estatuto da Universidade de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo e pelo Conselho Estadual de Educação, em sessões realizadas respectivamente a 11 de abril de 1972 e a 3 de julho de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao Artigo 44 do Estatuto da Universidade de São Paulo um parágrafo 6.º com a seguinte redação:
"§ 6.° - O Diretor e o Vice-Diretor servirão em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa."
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, só se aplicando aos mandatos que se constituirem após a sua vigência.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL  
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil aos 20 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.