DECRETO N. 555, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972
Altera dispositivo do Decreto de
18 de agosto de 1970, que fixou a frota de veículos do Centro
Estadual de Educação Tecnológica de São
Paulo,
da Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescido ao Artigo 1° do Decreto de
18 de agosto de 1970, que fixou a frota de veículos do Centro Estadual
de Educação Tecnológica de São Paulo, da
Secretaria da Educação, o Grupo «S-4»,
definido na seguinte quantidade:
«Grupo «S-4» - 1 veículo»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.