Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 548, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1º - Este Decreto fixa as Unidades Orçamentarias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou direta, conforme determina o artigo 6º do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970.

SEÇÃO I

Do Gabinete do Governador

Artigo 2º - Constituem Unidades Orçamentarias do Gabinete do Governador:

I - Casa Civil;
II - Casa Militar;
III - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria da Casa Civil:
I - Gabinete do Chefe da Casa Civil;
II - Serviço de Imprensa do Governo do Estado
III - Assessoria Técnico-Legislativa;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Casa Militar:
I - Administração da Casa Militar;
II - Conselho Estadual de Telecomunicações.
Artigo 5º - A unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções e a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.

SEÇÃO II

Da Secretaria da Educação

Artigo 6° - Constituem Unidades Orçamentarias na Secretaria da Educação:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Coordenadoria do Ensino Superior;
IV - Coordenadoria do Ensino Basico e Normal
IV - Coordenadoria do Ensino Técnico.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração da Secretaria;
III - Fundo Estadual de Construções Escolares «FECE».
Artigo 8º - A unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Conselho Estadual de Educação é a Secretaria do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 9º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Ensino Superior e a Administração da Coordenadoria do Ensino Superior.
Artigo 10. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:
I - Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
II - Departamento do Ensino Basico;
III - Departamento do Ensino Secundario e Normal;
IV - Divisão de Assistência Pedagógica;
V - Divisão de Documentação e Divulgação;
VI - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
VII - Divisão Regional de Educação do Litoral;
VIII - Divisão Regional de Educação do Vale do Paraiba;
IX - Divisão Regional de Educação de Sorocaba;
X - Divisão Regional de Educação de Campinas;
XI - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto;
XII - Divisão Regional de Educação de Bauru;
XIII - Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto;
XIV - Divisão Regional de Educação de Araçatuba;
XV - Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;
XVI - Departamento de Administração.
Artigo 11 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Ensino Técnico:
I - Administração da Coordenadoria do Ensino Técnico;
II - Departamento do Ensino Técnico;
III - Diretoria do Ensino Agrícola.

SEÇÃO III

Da Secretaria da Saúde

Artigo 12 - Constituem unidades Orçamentarias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
IV - Coordenadoria da Saúde Mental;
V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.
Artigo 13 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Técnico-Normativo;
III - Departamento de Administração da Secretaria;
IV - Divisão de Transportes.
Artigo 14 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão do Exercício Profissional:
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
VII - Divisão Regional de Saúde de São Paulo Exterior;
VIII - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraiba;
IX - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba;
X - Divisão Regional de Saúde de Campinas;
XI - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XII - Divisão Regional de Saúde de Bauru;
XIII - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
XIV - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;
XV - Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XVI - Departamento de Administração;
XVII - Fomento de Educação Sanitaria e imunização em Massa Contra Doenças Transmissiveis - "FESIMA";
XVIII - Divisão Regional de Saúde de Marilia.
Artigo 15 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Assistencia Hospitalar:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
II - Departamento de Técnica Hospitalar;
III - Escola Auxillar de Enfermagem de Assis;
IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais
V - Hospital Emílio Ribas;
VI - Instituto de Cardiologia;
VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;
VIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira,
IX - Hospital Geral de Mirandópolis;
X - Hospital Geral de Promissão;
XI - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
XII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XIII - Hospital Leonor Mendes de Barros;
XIV - Hospital Manuel de Abreu;
XV - Hospital Clemente Ferreira;
XVI - Hospital Guilherme Álvaro;
XVII - Hospital de Santa Rita do Passa Quatro;
XVIII - Hospital Nestor Goulart Reis;
XIX - Parque Hospitalar do Mandaqui;
XX - Departamento de Hospitals de Dermatologia Sanitária;
XXI - Hospital Aimorés;
XXII - Hospital Santo Ângelo;
XXIII - Hospital Padre Bento;
XXIV - Hospital Pirapitingui;
XXV - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;
XXVI - Departamento de Administração;
XXVII - Hospital Infantil da Zona Norte.
Artigo 16 - Constituem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde Mental:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Serviço de Higiene Mental;
IV - Departamento Psiquiatrico I;
V - Hospital Psiquiátrico Pinel;
VI - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;
VII - Hospital Professor Cantidio de Moura Campos;
VIII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;
IX - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
X - Departamento Psiquiatrico II;
XI - Laboratório Farmacêutico;
XII - Departamento de Administração.
Artigo 17 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:
I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
II - Instituto Adolfo Lutz;
III - Instituto Butantan;
IV - Instituto Pasteur;
V - Instituto de Saúde.

SEÇÃO IV

Da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Artigo 18 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Conselho Estadual de Cultura;
III - Departamento de Educação Física e Esportes;
IV - Departamento de Promoção do Turismo;
V - Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 19 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 20 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Conselho Estadual de Cultura:
I - Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura;
II - Pinacoteca do Estado;
III - Departamento de Arquivo do Estado;
IV - Serviço de Museus Históricos;
V - Convervatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí;
VI - Museu de Arte Sacra de São Paulo;
VII - Museu da Casa Brasileira;
VIII - Museu da Imagem e do Som;
IX - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - "CONDEPHAAT".
Artigo 21 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Educação Física e Esportes é a Diretoria do Departamento de Educação Física e Esportes.
Artigo 22 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Promoção do Turismo é a Diretoria do Departamento de Promoção do Turismo.
Artigo 23 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão, e a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

SEÇÃO V

Da Secretaria da Promoção Social

Artigo 24 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
III - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Artigo 25 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Administração.
Artigo 26 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário é a Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário.
Artigo 27 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;
II - Divisão de Atendimento ao Menor;
III - Divisão de Atendimento Geral;
IV - Instituto de Menores de Batatais;
V - Instituto de Menores de Itapetininga;
VI - Instituto de Menores Santa Emília;
VII - Instituto de Menores Margarida Galvão;
VIII - Instituto de Menores de Mogi-Mirim;
IX - Instituto de Menores Anita Costa;
X - Instituto de Menores de Iaras;
XI - Instituto Modelo de Menores;
XII - Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz;
XIII - Instituto de Menores Sampaio Viana;
XIV - Serviço Complementar de Acolhimento;
XV - Serviço de Imigrantes Estrangeiros;
XVI - Serviço de Reabilitação Social;
XVII - Serviço de Atendimento Especializado.

SEÇÃO VI

Da Secretaria de Economia e Planejamento

Artigo 28 - A Unidade Orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento é a Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 29 - Constituem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Coordenadoria de Planejamento;
IV - Coordenadoria de Ação Regional;
V - Grupo Executivo da Grande São Paulo;
VI - Departamento de Estatística;
VII - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores;
VIII - Conselho Estadual de Tecnologia.

SEÇÃO VII

Da Secretaria da Agricultura

Artigo 30 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
III - Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
IV - Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais.
Artigo 31 - Constituem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Instituto de Economia Agrícola;
IV - Divisão de Obras;
V - Departamento de Assistência ao Cooperativismo.
Artigo 32 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Treinamento em Assistência Técnica;
V - Serviço de Comunicação Rural;
VI - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
VII - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
IX - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
X - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
XI - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XII - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto
XIII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XV - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal.
Artigo 33 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
II - Instituto Agronômico;
III - Instituto Biológico;
IV - Instituto de Zootecnia;
V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.
Artigo 34 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
II - Instituto de Botânica;
III - Instituto Geográfico e Geológico;
IV - Instituto Florestal;
V - Instituto de Pesca.

SEÇÃO VIII

Da Secretaria do Trabalho e Administração

Artigo 35 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Administração:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração de Pessoal;
III - Coordenadoria da Administração de Material;
IV - Cordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 36 - Constituem unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Instituto de Pesos e Medidas.
Artigo 37 - Constuem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Pessoal;
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal;
II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
III - Departamento de Administração do Pessoal do Estado.
Artigo 38 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material: .
I - Gabinete do Coordenador da Administração de Material;
II - Comissão Central de Compras do Estado.
Artigo 39 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares:
I - Gabinete do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares;
II - Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho;
III - Divisão de Mão-de-Obra;
IV - Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador;
V - Divisão de Administração.

SEÇÃO IX

Da Secretaria do Serviços e Obras Públicas

Artigo 40 - A Unidade Orçamentária da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas é a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

Artigo 41 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentárias Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.

SEÇÃO X

Da Secretaria dos Transportes

Artigo 42 - Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria dos Transportes.

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário.
Artigo 43 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento Ferroviário;
III - Departamento de Administração.
Artigo 44 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Administração do Departamento Hidroviário;
II - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho;
III - Administração do Porto de São Sebastião.

SEÇÃO XI

Da Secretaria da Justiça

Artigo 45 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Ministério Público do Estado;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Departamento dos Institutos Penais do Estado;
V - Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Artigo 46 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede é o Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral.
Artigo 47 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público do Estado é a Secretaria do Ministério Público do Estado.
Artigo 48 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:
I - Diretoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado;
II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
III - Procuradoria Administrativa;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Procuradoria de Assistência Judiciária;
VI - Procuradoria do Interior.
Artigo 49 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Departamento dos Institutos Penais do Estado:
I - Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola «Dr.Javert de Andrade», de São José do Rio Preto;
IV - Instituto Penal Agrícola de Bauru;
V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;
VI - Penitenciária Feminina de Tremembé;
VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;
VIII - Penitenciária Regional de Presidente Wenceslau;
IX - Cadeias Públicas;
X - Casa de Detenção de São Paulo.
Artigo 50 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Junta Comercial do Estado de São Paulo é a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

SEÇÃO XII

Da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 51 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 52 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Academia de Polícia de São Paulo;
III - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 53 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;
III - Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XV - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVI - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
XVII - Divisão de Diversões Públicas;
XVIII - Instituto de Polícia Técnica;
XIX - Instituto Médico Legal;
XX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XXI - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 54 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Departamento Estadual de Trânsito e a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 55 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Unidade Quartel General;
II - Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
III - Diretoria Regional da Grande São Paulo;
IV - Diretoria Regional de São Paulo Exterior;
V - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
VI - Diretoria Regional de Sorocaba;
VII - Diretoria Regional de Campinas;
VIII - Diretoria Regional de Ribeirão Preto;
IX - Diretoria Regional de Bauru;
X - Diretoria Regional de São José do Rio Preto;
XI - Diretoria Regional de Araçatuba;
XII - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
XIII - Serviço de Finanças;
XIV - Serviço de Intendência;
XV - Serviço de Engenharia;
XVI - Serviço de Comunicações;
XVII - Serviço de Transporte e Manutenção;
XVIII - Serviço de Material Bélico;
XIX - Serviço de Subsistência;
XX - Serviço Farmacêutico;
XXI - Regimento de Cavalaria "9 de Julho";
XXII - Corpo de Bombeiros.

SEÇÃO XIII

Da Secretaria do Interior

Artigo 56 - A Unidade Orçamentária da Secretaria do Interior é a Secretaria do Interior.

Artigo 57 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior :
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração;
III - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.

SEÇÃO XIV

Da Secretaria da Fazenda

Artigo 58 - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação da Administração Tributária;
III - Coordenação da Administração Financeira;
IV - Coordenadoria da Reforma Administrativa.
Artigo 59 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Estadual de Política Salarial;
III - Procuradoria Fiscal do Estado;
IV - Departamento de Administração da Secretaria;
V - Divisão de Relações Públicas.
Artigo 60 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;
V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo;
VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;
VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;
IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XV - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
XVI - Diretoria da Dívida Ativa;
XVII - Departamento de Administração.
Artigo 61 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Auditoria do Estado;
IV - Departamento de Finanças do Estado;
V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
VI - Departamento de Orçamento e Custos do Estado;
VII - Departamento de Administração.
Artigo 62 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Reforma Administrativa:
I - Grupo Executivo da Reforma Administrativa;
II - Conselho Estadual de Processamento de Dados;
III - Departamento de Transportes Internos.

SEÇÃO XV

Da Administração Geral do Estado

Artigo 63 - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:

I - Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Subvenções a Entidades Diversas;
IV - Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 64 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Serviços da Dívida Pública é a Administração dos Serviços da Dívida Pública.
Artigo 65 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado é a Administração dos Encargos Gerais do Estado.
Artigo 66 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas é a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.
Artigo 67 - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Serviços em Regime de Programação Especial e a Administração dos Serviços em Regime de Programação Especial.

SEÇÃO XVI

Disposições Gerais e Finais

Artigo 68 - Cabe ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado, pronunciar-se sobre a instituição e supressão de Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa na Administração Direta e quando solicitado, na Administração Autárquica e em outros Poderes do Estado, bem como elaborar Minuta de Decreto.

Artigo 69 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência a inclusa Minuta de Decreto, que dispõe sobre a fixação das Unidades Orçamentárias e de Despesa da Administração Centralizada ou Direta.
O Decreto nº 50.851, de 18 de novembro de 1968, à vista da implantação do Orçamento-Programa, instituto, critérios para a definição de Unidades Orçamentárias e de Despesa visando, preponderantemente, a execução orçamentária. Em seu artigo 14 estabeleceu que a estruturação do novo sistema seria fixada por decreto. após estudos realizados pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA
A partir de então foram baixados vários decretos com esse fim, tendo em vista a necessidade de instituição ou supressão das referidas unidades.
À vista dessa multiplicidade de decretos procedeu-se a um estudo detalhado de todos eles e chegou-se a presente minuta de decreto que nada mais e do que a consolidação daqueles, com alguns aprimoramentos face a uma situação atual.
Por outro lado, uma vez que o assunto em pauta é elemento integrante da execução orçamentária, caberá então, ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado pronunciar-se sobre a instituição ou supressão de Unidades Orçamentárias e de Despesa na Administração Direta, assim como, quando solicitado, na Administração Autárquica e em outros Poderes do Estado.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.

 

DECRETO N. 548, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1972

Dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta

Retificação

SECÃO II
Da Secretaria da Educação
No artigo 6.º
Onde se lê: IV - Coordenadoria do Ensino Técnico.
Leia-se: V - Coordenadoria do Ensino Técnico.
SECÃO XV
Da Administração Geral do Estado
No artigo 63
Onde se lê: II - Subveções a Entidades Diversas;
Leia-se: III - Subvenções a Entidades Diversas;