LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, do Artigo 1.º, do Decreto n. 52.664, de 19 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
«I - autorizar a tranferência de besn móvies e semoventes entre Unidades Orçamentarias da Secretaia»:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL,
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos Gera n.º 504|ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Decreto que o inciso I do Artigo 1.º, do Decreto n. 52.364, de 19 de janeiro de 1970
O dispositivo regula competência do Secretário da Agricultura para transferir móveis e semoventes para outras Unidades Orçamentárias da Pasta e para outros órgãos do Poder Execultivo.
A vista da legislação que regula a Divisão Estadual de Material Excedente (DEMEX) e que lhe confere competência para determinas, classificar e destinar materiais excedentes, torna-se necessário ajustar o disposto naquele insico às competências daquela Divisão.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da reforma Administrativa