Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.969, DE 10 DE JULHO DE 1972

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N. 52.364, DE 19 DE JANEIRO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, do Artigo 1.º, do Decreto n. 52.664, de 19 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:


«I - autorizar a tranferência de besn móvies e semoventes entre Unidades Orçamentarias da Secretaia»:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL,
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.


Exposição de Motivos Gera n.º 504|ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, Projeto de Decreto que o inciso I do Artigo 1.º, do Decreto n. 52.364, de 19 de janeiro de 1970
O dispositivo regula competência do Secretário da Agricultura para transferir móveis e semoventes para outras Unidades Orçamentárias da Pasta e para outros órgãos do Poder Execultivo.
A vista da legislação que regula a Divisão Estadual de Material Excedente (DEMEX) e que lhe confere competência para determinas, classificar e destinar materiais excedentes, torna-se necessário ajustar o disposto naquele insico às competências daquela Divisão.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da reforma Administrativa