DECRETO N. 52.964, DE 29 DE JUNHO DE 1972
Fixa as divisas do 44.º Distrito Policial (Guaianazes) e modifica as dos 22.º e 32.º Distritos Policiais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas territoriais do 44.º Distrito
Policial (Guaianazes) criado pelo Artigo 2.º, da Lei n. 9.540, de
27 de outubro de 1966, com as modificações introduzidas pelo
Artigo 23, do Decreto n. 53.213, de 24 de julho de 1969, a ser
instalado e as dos 22.º e 32.º Distritos Policiais,
respectivamente, São Miguel Paulista e Itaquera, todos do
DEGRAN, passam a ser as descritas no anexo, que faz parte deste
decreto.
Artigo 2.º - Os casos omissos e as eventuais dúvidas
referentes a aspectos particulares das divisas, ora fixadas,
serão resolvidos pelo Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DIVISAS DOS 22.º e 32.º e 44º DISTRITOS POLICIAIS DO MUNICIPIO DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
22.º Distrito Policial - São Miguel Paulista
Começa no Rio Tietê, na foz do Córrego de Vila
Paulista, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho Meridional
na Estrada de Cumbica (exclusive); segue por esta Estrada até
cruzar com a Estrada São Paulo - São Miguel Paulista
(exclusive); prossegue por esta Estrada até encontrar no
quilometro "13", a Avenida Rui Barbosa (exclusive); deste ponto,
continua pela referida Avenida até alcançar a rua "7"
(exclusive); continua pela rua "7" (inclusive) até a
Praça "1" (inclusive), no pião divisor, entre os
Ribeirões Franquinho ou Santa Luzia e Ponte Baixa e
Córrego Jacupeval (inclusive); alcança a cabeceira do
Córrego Jacupeval, pelo qual desce até sua foz no
Córrego Jacú, pelo qual sobe até sua cabeceira,
até a Estrada do Imperador (inclusive); segue por esta
até a Estrada São Miguel, rua "3" no Jardim Chavantes,
rua "4" e por está até a rua Basilio Punte) pela qual
segue até a rua Antonio D'Abril, e por esta até a Estrada
de São Miguel-Guaianazes, na Vila Curuçá, pela
qual segue até a rua "E". da Chácara Figueira Grande,
segue pela referida rua até a Avenida "4", rua "71", rua "20" do
Jardim São Miguel- segue por esta até a avenida "2", rua
Salto, rua Cotia, rua Biotas (inclusive), até a Estrada Don
João Nery e por esta pela rua "4", rua "3" até a Estrada
do Progresso e por esta a rua Tiburcio de Souza, rua "C" da Vila
Jurema, e por esta até o encontro com a foz do Ribeirão
Três Pontes (exclusive); nesce por êste Ribeirão
até sua foz no Rio Tietê (exclusive): segue por este rio,
até seu encontro com a foz do Córrego de Vila Paulista
(exclusive), onde a divisa começou.
32.º Distrito Policial - Itaquera
Começa no rio Oratório, no ponto em que e cortado pela
reta de rumo Sul (exclusive), que vem da cabeceira mais ocidental do
Ribeirão das Pedras (exclusive); segue pela reta até a
citada cabeceira, no divisor Oratório-Aricanduva (exclusive);
sobe por este, até a foz do Córrego Pelegrino pelo qual
sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio
Aricanduva, à direita e as águas de Ribeirão das
Pedras a esquerda (exclusive): segue por este Divisor até cruzar
com o divisor entre as águas do Ribeirão das Pedras e dos
Couros, à esquerda e as águas do Rio Verde à
direita (exclusive); continua por este divisor, até
alcançar a cabeceira mais meridional do Ribeirão
Franquinho ou Santa Luzia, pelo qual desce até a foz do primeiro
Córrego da margem direita, logo acima na Estrada de Ferro
Central do Brasil (exclusive) no cruzamento com a Avenida Ruy Barbosa
na Estação de Arthur Alvim (exclusive), no pião
divisor entre os Ribeirões Franquinho ou Santa Luzia e Ponte
Baixa e Córrego Jacupeval (exclusive); alcança a
cabeceira do Córrego Jacupeval, pelo qual desce até a sua
foz no rio Jacú (exclusive); sobe pelo rio Jacú,
até a Estrada do Imperador e por esta até a estrada de
São Miguel-Itaquera (exclusive) e por esta até a rua
Antonio M. Andrade, pela qual segue até a Estrada de
Itaquera-Guaianazes; segue por esta, até a rua Damásio
Pinto, avenida Um rua 26, rua 25 (Jardim Helena) (exclusive) e por esta
até a rua Pilar do Sul rua 18, rua 17, rua 23, do Jardim
São Pedro; segue ainda até a rua Frederico Antonio
Paggiano, pela qual segue até a Estrada da Pedreira e por esta
até a rua "A", rua São Teodoro e por esta até a
rua Tomé Alvares de Castro, pela qual segue a Estrada do
Pêssego e por esta à Estrada da Passagem Funda, no Jardim
Roseli, pela qual segue até o Côrrego dos Cochos
(Iguatemi), pelo qual desce até à Adutora Rio Claro,
limite com Mauá (exclusive); segue pelo Rio Oratório pelo
qual desce até a foz do 1.º Córrego da margem
esquerda abaixo da foz do rio Cipoada (exclusive), no ponto onde
é cortado pela reta de rumo sul, no rio Oratório, onde a
divisa começou.
44.º Distrito Policial - Guaianazes
Começa na Adutora Rio Claro, com o rio Oratório, limite
com Mauá, pela qual segue até o Córrego dos
Cachos, (inclusive), segue por este até a Estrada da Passagem
Funda "Iguatemi" pela qual segue até a Estrada do Pêssego,
por esta até a rua Tomé Alvares de Castro, pela qual
segue té a rua São Teodoro, (inclusive) e por esta
até a rua "A" seguindo até a Estrada da Pedreira, pela qual
segue até a rua Frederico Antonio Paggiano, rua 23, rua 17,
até a rua Pilar do Sul, do Jardim São Pedro; segue por
esta até a rua 25, rua 26, do Jardim Helena; segue por esta,
até a Avenida Um (1), pela qual segue a rua Amázio Pinto
e por esta até a Estrada Itaquera-Guaianazes, e por esta até a
rua Antonio M. Andrade; segue por esta até a Estrada de Itaquera
(inclusive); segue até a rua 3, rua 4, e por esta até a
rua Basílio Puntel, pela qual segue até a rua Antonio
D'Abril na Vila Curuçá; segue por esta até a
Estrada São Miguel-Guaianazes, rua "E", avenida "4" rua "71",
rua "20", do Jardim São Miguel, (inclusive); segue por esta
até a rua Salto, rua Cotia, rua Brotas, até a Estrada Don
João Nery, e por esta até a rua 4, rua 3, até a
rua Tiburcio de Souza, pela qual segue até a rua "C", da Vila
Jurema; segue por esta até o encontro com o Ribeirão
Três Pontes, indo por este até a foz do Córrego
Augusto Soares, (exclusive); sobe pelo Córrego Augusto Soares
até sua cabeceira, sudocidental, no divisor Três Pontas
Itaim (exclusive); segue por este divisor em demanda da foz do
córrego Paulo Erfut, no Córrego Itaim (exclusive);
prossegue por esse divisor e pelo Córrego Paulo Erfut,
até sua cabeceira, no divisor Itaim-Lagoado (exclusive),
prossegue por este divisor até a cabeceira do Córrego
Arthur Freire, pelo qual desce até sua foz, no Ribeirão
Lagoado (exclusive); sobe por este até a foz do Córrego
Agua Limpa, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor
Lagoado-Itaquera (exclusive); alcança na contravertente à
cabeceira setentrional do Córrego Santo Antonio, pelo qual desce
até o ponto onde e cortado pela reta de rumo norte, que vem da
ponte da Estrada Ferraz de Vasconcelos-Guaianazes e que passa pela Vila
Santo Antonio, sobre o Córrego Itaquera-Mirim, pelo qual sobe
até sua cabeceira (exclusive); segue pelo divisor que separa as
aguas do Córrego Itaim-Ribeirão Lagoado e os rios
Itaquera e Aricanduva, à direita, e as aguas do Ribeirão
Itaim e o rio Guaió, à esquerda, até o Morro do
Córrea (exclusive); segue pelo divisor que deixa à
direita as aguas do rio Aricanduva e a esquerda as do rio Guaió,
até cruzar com o espigão Aricanduva-Tamanduatei
(exclusive); prossegue pelo espigão entre as aguas do rio
Aricanduva, à direita e as do rio Tamanduatei à esquerda,
até a cabeceira mais oriental do rio Oratório, com a
Adutora rio Claro, onde a divisa começou.
DECRETO N. 52.964, DE 29 DE JUNHO DE 1972
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.° - As divisas territoriais do 44.° Distrito Policial introduzidas pelo artigo 23, do Decreto n. 53. 213, de 24 de julho de 1969