DECRETO N. 52.964, DE 29 DE JUNHO DE 1972

Fixa as divisas do 44.º Distrito Policial (Guaianazes) e modifica as dos 22.º e 32.º Distritos Policiais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas territoriais do 44.º Distrito Policial (Guaianazes) criado pelo Artigo 2.º, da Lei n. 9.540, de 27 de outubro de 1966, com as modificações introduzidas pelo Artigo 23, do Decreto n. 53.213, de 24 de julho de 1969, a ser instalado e as dos 22.º e 32.º Distritos Policiais, respectivamente, São Miguel Paulista e Itaquera, todos do DEGRAN, passam a ser as descritas no anexo, que faz parte deste decreto.
Artigo 2.º - Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a aspectos particulares das divisas, ora fixadas, serão resolvidos pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DIVISAS DOS 22.º e 32.º e 44º DISTRITOS POLICIAIS DO MUNICIPIO DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

22.º Distrito Policial - São Miguel Paulista

Começa no Rio Tietê, na foz do Córrego de Vila Paulista, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho Meridional na Estrada de Cumbica (exclusive); segue por esta Estrada até cruzar com a Estrada São Paulo - São Miguel Paulista (exclusive); prossegue por esta Estrada até encontrar no quilometro "13", a Avenida Rui Barbosa (exclusive); deste ponto, continua pela referida Avenida até alcançar a rua "7" (exclusive); continua pela rua "7" (inclusive) até a Praça "1" (inclusive), no pião divisor, entre os Ribeirões Franquinho ou Santa Luzia e Ponte Baixa e Córrego Jacupeval (inclusive); alcança a cabeceira do Córrego Jacupeval, pelo qual desce até sua foz no Córrego Jacú, pelo qual sobe até sua cabeceira, até a Estrada do Imperador (inclusive); segue por esta até a Estrada São Miguel, rua "3" no Jardim Chavantes, rua "4" e por está até a rua Basilio Punte) pela qual segue até a rua Antonio D'Abril, e por esta até a Estrada de São Miguel-Guaianazes, na Vila Curuçá, pela qual segue até a rua "E". da Chácara Figueira Grande, segue pela referida rua até a Avenida "4", rua "71", rua "20" do Jardim São Miguel- segue por esta até a avenida "2", rua Salto, rua Cotia, rua Biotas (inclusive), até a Estrada Don João Nery e por esta pela rua "4", rua "3" até a Estrada do Progresso e por esta a rua Tiburcio de Souza, rua "C" da Vila Jurema, e por esta até o encontro com a foz do Ribeirão Três Pontes (exclusive); nesce por êste Ribeirão até sua foz no Rio Tietê (exclusive): segue por este rio, até seu encontro com a foz do Córrego de Vila Paulista (exclusive), onde a divisa começou.

32.º Distrito Policial - Itaquera

Começa no rio Oratório, no ponto em que e cortado pela reta de rumo Sul (exclusive), que vem da cabeceira mais ocidental do Ribeirão das Pedras (exclusive); segue pela reta até a citada cabeceira, no divisor Oratório-Aricanduva (exclusive); sobe por este, até a foz do Córrego Pelegrino pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Aricanduva, à direita e as águas de Ribeirão das Pedras a esquerda (exclusive): segue por este Divisor até cruzar com o divisor entre as águas do Ribeirão das Pedras e dos Couros, à esquerda e as águas do Rio Verde à direita (exclusive); continua por este divisor, até alcançar a cabeceira mais meridional do Ribeirão Franquinho ou Santa Luzia, pelo qual desce até a foz do primeiro Córrego da margem direita, logo acima na Estrada de Ferro Central do Brasil (exclusive) no cruzamento com a Avenida Ruy Barbosa na Estação de Arthur Alvim (exclusive), no pião divisor entre os Ribeirões Franquinho ou Santa Luzia e Ponte Baixa e Córrego Jacupeval (exclusive); alcança a cabeceira do Córrego Jacupeval, pelo qual desce até a sua foz no rio Jacú (exclusive); sobe pelo rio Jacú, até a Estrada do Imperador e por esta até a estrada de São Miguel-Itaquera (exclusive) e por esta até a rua Antonio M. Andrade, pela qual segue até a Estrada de Itaquera-Guaianazes; segue por esta, até a rua Damásio Pinto, avenida Um rua 26, rua 25 (Jardim Helena) (exclusive) e por esta até a rua Pilar do Sul rua 18, rua 17, rua 23, do Jardim São Pedro; segue ainda até a rua Frederico Antonio Paggiano, pela qual segue até a Estrada da Pedreira e por esta até a rua "A", rua São Teodoro e por esta até a rua Tomé Alvares de Castro, pela qual segue a Estrada do Pêssego e por esta à Estrada da Passagem Funda, no Jardim Roseli, pela qual segue até o Côrrego dos Cochos (Iguatemi), pelo qual desce até à Adutora Rio Claro, limite com Mauá (exclusive); segue pelo Rio Oratório pelo qual desce até a foz do 1.º Córrego da margem esquerda abaixo da foz do rio Cipoada (exclusive), no ponto onde é cortado pela reta de rumo sul, no rio Oratório, onde a divisa começou.

44.º Distrito Policial - Guaianazes

Começa na Adutora Rio Claro, com o rio Oratório, limite com Mauá, pela qual segue até o Córrego dos Cachos, (inclusive), segue por este até a Estrada da Passagem Funda "Iguatemi" pela qual segue até a Estrada do Pêssego, por esta até a rua Tomé Alvares de Castro, pela qual segue té a rua São Teodoro, (inclusive) e por esta até a rua "A" seguindo até a Estrada da Pedreira, pela qual segue até a rua Frederico Antonio Paggiano, rua 23, rua 17, até a rua Pilar do Sul, do Jardim São Pedro; segue por esta até a rua 25, rua 26, do Jardim Helena; segue por esta, até a Avenida Um (1), pela qual segue a rua Amázio Pinto e por esta até a Estrada Itaquera-Guaianazes, e por esta até a rua Antonio M. Andrade; segue por esta até a Estrada de Itaquera (inclusive); segue até a rua 3, rua 4, e por esta até a rua Basílio Puntel, pela qual segue até a rua Antonio D'Abril na Vila Curuçá; segue por esta até a Estrada São Miguel-Guaianazes, rua "E", avenida "4" rua "71", rua "20", do Jardim São Miguel, (inclusive); segue por esta até a rua Salto, rua Cotia, rua Brotas, até a Estrada Don João Nery, e por esta até a rua 4, rua 3, até a rua Tiburcio de Souza, pela qual segue até a rua "C", da Vila Jurema; segue por esta até o encontro com o Ribeirão Três Pontes, indo por este até a foz do Córrego Augusto Soares, (exclusive); sobe pelo Córrego Augusto Soares até sua cabeceira, sudocidental, no divisor Três Pontas Itaim (exclusive); segue por este divisor em demanda da foz do córrego Paulo Erfut, no Córrego Itaim (exclusive); prossegue por esse divisor e pelo Córrego Paulo Erfut, até sua cabeceira, no divisor Itaim-Lagoado (exclusive), prossegue por este divisor até a cabeceira do Córrego Arthur Freire, pelo qual desce até sua foz, no Ribeirão Lagoado (exclusive); sobe por este até a foz do Córrego Agua Limpa, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Lagoado-Itaquera (exclusive); alcança na contravertente à cabeceira setentrional do Córrego Santo Antonio, pelo qual desce até o ponto onde e cortado pela reta de rumo norte, que vem da ponte da Estrada Ferraz de Vasconcelos-Guaianazes e que passa pela Vila Santo Antonio, sobre o Córrego Itaquera-Mirim, pelo qual sobe até sua cabeceira (exclusive); segue pelo divisor que separa as aguas do Córrego Itaim-Ribeirão Lagoado e os rios Itaquera e Aricanduva, à direita, e as aguas do Ribeirão Itaim e o rio Guaió, à esquerda, até o Morro do Córrea (exclusive); segue pelo divisor que deixa à direita as aguas do rio Aricanduva e a esquerda as do rio Guaió, até cruzar com o espigão Aricanduva-Tamanduatei (exclusive); prossegue pelo espigão entre as aguas do rio Aricanduva, à direita e as do rio Tamanduatei à esquerda, até a cabeceira mais oriental do rio Oratório, com a Adutora rio Claro, onde a divisa começou.

DECRETO N. 52.964, DE 29 DE JUNHO DE 1972

Retificação

Onde se lê: Artigo 1.° - As divisas territoriais do 44.° Distrito Policial introduzidas pelo artigo 23, do Decreto n. 53. 213, de 24 de julho de 1969
Leia-se: Artigo 1.° - As divisas territorials do 44.° Distrito Policial
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introduzidas pelo artigo 23, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969,.....
44.° DISTRITO POLICIAL - GUAIANAZES
Onde se lê: Começa na Adutora Rio Claro, com o rio Oratório, limite com Mauá, pela qual segue até o Córrego dos Cachos ................
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segue pelo divisor que separa as águas do Córrego Itaim-Ribeirão Lagoado e os rios Itaquera e Aricanduva, à direita ..........................
Leia-se: Começa na Adutora Rio Claro, com o rio Oratório, limite com Mauá, pela qual segue até o Córrego dos Cochos,................
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segue pelo divisor que separa as águas do Córrego Itaim-Ribeirão Lageado e os rios Itaquera e Aricanduva, a direita ..............................