DECRETO N. 52.962, DE 29 DE JUNHO DE 1972

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.719, de 12 de março de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ao inciso II do Artigo 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.719, de 12 de março de 1971, fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação:
"d) Procuradoria Jurídica"
Artigo 2.° - Os incisos III e IV do Artigo 7.°, do Regulamento aprovado pelo Decreto mencionado no artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:
"III - um representante do Movimento de Promoção Humana;
IV - um representante da Associação Pro Artesanato (APAR)".
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 1972 e ficando sem efeito o Decreto n. 52.924, de 19 de abril de 1972.
Palácio dos Bandeirantes 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.