DECRETO N. 52.961, DE 29 DE JUNHO DE 1972
Inclui dispositivos no Decreto n. 52.362, de 19 de Janeiro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Artigo 4.º, do Decreto n. 52.362, de
19 de Janeiro de 1970, que dispõe sôbre a
reestruturação dos sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária, no
ambito da Secretaria da Fazenda, ficam acrescidos os incisos XVII. e
XVIII.
"XVII - Centro de Informações Econômico-Fiscais";
"XVIII - Diretoria da Divida Ativa."
Artigo 2.º - Ao parágrafo único, do Artigo 7.º, do Decreto citado no artigo anterior, ficam acrescidos os itens 7 e 8:
"7 - Centro de Intormações Econômico-Fiscais";
"8 - Diretoria da Divida Ativa."
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reform a Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA N.º 503-72
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que inclui dispositivos no
Decreto n.º 52.362, de 19 de janeiro de 1970.
Trata-se de caracterizar como Unidades de Despesa, o Centro de
Informações Econdmico-Fiscais e a Diretoria da Divida
Ativa criado, respectivamente, pelos Decretos n.º 52.665, de 26 de
fevereiro de 1971 e n.º 52.856 de 29 de dezembro de 1971, para
adaptá-los aos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária, da Secretaria da Fazenda.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa