DECRETO N. 52.961, DE 29 DE JUNHO DE 1972

Inclui dispositivos no Decreto n. 52.362, de 19 de Janeiro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Artigo 4.º, do Decreto n. 52.362, de 19 de Janeiro de 1970, que dispõe sôbre a reestruturação dos sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, no ambito da Secretaria da Fazenda, ficam acrescidos os incisos XVII. e XVIII.
"XVII - Centro de Informações Econômico-Fiscais";
"XVIII - Diretoria da Divida Ativa."
Artigo 2.º - Ao parágrafo único, do Artigo 7.º, do Decreto citado no artigo anterior, ficam acrescidos os itens 7 e 8:
"7 - Centro de Intormações Econômico-Fiscais";
"8 - Diretoria da Divida Ativa."
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reform a Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA N.º 503-72
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que inclui dispositivos no Decreto n.º 52.362, de 19 de janeiro de 1970.
Trata-se de caracterizar como Unidades de Despesa, o Centro de Informações Econdmico-Fiscais e a Diretoria da Divida Ativa criado, respectivamente, pelos Decretos n.º 52.665, de 26 de fevereiro de 1971 e n.º 52.856 de 29 de dezembro de 1971, para adaptá-los aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, da Secretaria da Fazenda.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa