DECRETO N. 52.960, DE 28 JUNHO DE 1972
Dispõe sobre a
apuração do parágrafo 3.º, Aº do Decreto-Lei n. 177, de 31 de dezembro de 1969 aos
estabelecimentos de ensino primário que funcionam como grupos
escolares ginásios ou que instalaram classe de 5.ª
série de 1.º grau
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que a Lei 7.086, de 25 de setembro de 1962, em seu artigo
17, incisos I, II, III, parágrafos
1.º,2.º,3.º,4.º e 5.º estabelecimentos de
ensino;
Considerando os preceitos do artigo 222 e parágrafos e artigo
223 do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947 que fixam
competência, atribuições e horário de
trabalho do auxiliar de diretor; Considerando que os Grupos
Escolares-Ginásios criados pelo Decreto 52.353, de 6 de janeiro
de 1970 pertencem à rede de ensino de 1.º grau subordinados
á Delegacia do Ensino Básico o mesmo ocorrendo com os
Grupos Escolares que instalam classe de 5.ª série por
força do Decreto 52.867, de 18 de janeiro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Grupos Escolares-Ginásios e os
Estabelecimentos de Ensino Primário que instalaram classes de
5.ª série poderão dispor de mais um auxiliar de
diretor quando funcionarem em três ou mais períodos.
Artigo 2.º - O auxiliar de diretor exerce
função de confiança do diretor da escola a quem
cabe, por livre escolha, sua designação ou dispensa.
Artigo 3.º - O auxiliar de diretor será escolhido entre os professores do estabelecimento.
§ 1.º - Na hipótese de nenhum professor aceitar
a designação, a escolha poderá recair em
substituto efetivo, independentemente das escalas de
classificação previstas no Decreto 51.213 de 2 de Janeiro
de 1969.
§ 2.º - A escolha de que trata o parágrafo
anterior será feita sem prejuízo das
designações permitidas para o caso de municípios
em que o diretor exerce tambem a função de auxiliar de
inspeção.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
52.936, de 12 de maio de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.