DECRETO N. 52.955, DE 13 DE JUNHO DE 1972

Altera redação do item IV, do Artigo 6.° do Decreto n. 51.272, de 14 de janeiro de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O ítem IV do Artigo 6.° do Decreto n. 51.272, de 14 de janeiro de 1969, na parte que fixou as áreas de jurisdição das Delegacias de Botucatu e Itapetininga, passa a ter a seguinte redação:
"IV - Região de Sorocaba
DEB de Botucatu - Municípios de Botucatu (sede), Anhembi. Areiópolis Bofete, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista, Paroinho, Pereira e São Manuel.
DEB. de Itapetininga - Municípios de Itapetininga (Sede), Angatuba Capão Bonito, Cesário Lange, Guapiara, Guarei, Porangaba, São Miguel Arcanjo, Sarapui e Tatui"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.