DECRETO N. 52.951, DE 7 DE JUNHO DE 1972

Altera a redação do Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso III do Artigo 7.º do Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971, que organiza a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, passa a ter a seguinte redação:
«III - Seção de Encaminhamento com:»
Artigo 2.° - O inciso III do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
«III Seção de Reabilitação com:»
Artigo 3.° - O inciso III do artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
«III - Seção de Reabilitação com:»
Artigo 4.° - O inciso IV do artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
«IV - Seção de Educação com:»
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.