DECRETO N. 52.934, DE 9 DE MAIO DE 1972
Retifica o enquadramento de função de servidor extranumerário, que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificada a função
constante do Anexo II (Poder Executivo), do Decreto n. 52.579, de
17 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade ;
FAIXA III
INCLUSÃO
Artigo 2.° - As despesas resultantes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no
orçamento.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A