Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.930, DE 03 DE MAIO DE 1972

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA FUNÇÃO DE ARTÍFICE AUXILIAR NA FAIXA II, DO ANEXO II, DO DECRETO N. 52.579, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica retificado na Faixa II, do Anexo II, do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, na parte do Poder Executivo, o enquadramento da função de Artífice Auxiliar, referência «15», desempenhada por Antonio Cunha, que passa a ser Mecânico, referência «10», e não como constou.
Artigo 2° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1972.
Mario Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.