LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica retificado na Faixa II, do Anexo II, do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, na parte do Poder Executivo, o enquadramento da função de Artífice Auxiliar, referência «15», desempenhada por Antonio Cunha, que passa a ser Mecânico, referência «10», e não como constou.
Artigo 2° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1972.
Mario Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.