DECRETO N. 52.925, DE 19 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre a retificação do enquadramento da função de Artífice na Faixa II, do Anexo II, do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado no Anexo II do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, na parte do Poder Executivo, Faixa II, o enquadramento da função de Artífice, referência "22" ocupada por Raimundo de Jesus Santos, que passa a ser Marceneiro, referência "10" e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.