DECRETO N. 52.924, DE 19 DE ABRIL DE 1972
Altera o Decreto n. 52.719, de 12 de março de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao inciso II do Artigo 6.° do Decreto n.
52.719, de 12 de março de 1971 fica acrescentada a alínea "d",
com a seguinte redação:
"d) Procuradoria Jurídica."
Artigo 2.° - Os incisos III e IV do Artigo 7.°, do
Decreto mencionado no artigo anterior, passam a ter a seguinte
redação:
"III - um representante do Movimente de Promoção Humana.
IV - um representante da Associação Pro Artesanato (APAR)."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.