DECRETO N. 52.921, DE 11 DE ABRI DE 1972
Altera a redação do Artigo 396 do "R.G.S."
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte
redação o Artigo 396 do "R. G. S.", com as
alterações determinadas pelos Decretos ns. 47.757, de 15
de fevereiro de 1967, 48.331, de 3 de agosto de 1967 e 49.219, de 16 de
janeiro de 1968:
"Artigo 396 - As gratificações de
representação dos membros dos gabinetes das Secretarias
de Estado e dos dirigentes de Autarquias, não poderão
ultrapassar as seguintes importancias mensais:
I - Chefes de Gabinete (PP-I):
Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros);
II - Assessores Tecnicos de Gabinete (PP-I), Oficiais de Gabinete (PP-I) e Assistentes Tecnicos:
Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros)
HI - Auxiliares de Gabinete (PP-I);
Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) e
IV - Outros auxiliares:
Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de
1.º de abril de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Oasa Civil, aos 11 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.