DECRETO N. 52.919, DE 7 DE ABRIL DE 1972

Dá nova redação ao Decreto n. 52.830 de 11 de novembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n. 52.830 de 11 de novembro de 1971, que deu nova redação ao Decreto n. 52.709 de 11 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Ficam criadas quatro Delegacias de Ensino Básico, localizadas nos municípios de Campinas, Cruzeiro, Olímpia e São Joaquim da Barra.
Artigo 2.° - Serão as seguintes as áreas de jurisdição de cada Delegacia de Ensino Básico:
I - 2.ª D.E.B. de Campinas - Município de Campinas (Distritos de Souzas e Barão de Geraldo, Subdistritos de Vila Industrial e Conceição), Artur Nogueira, Cosmópolis, Paulínea, Valinhos e Vinhedo, desmembrada da atual D.E.B. de Campinas.
II - D.E.B. de Cruzeiro - Municípios de Cruzeiro, Bananal, São José do Barreiro, Areias, Silveiras, Cachoeira Paulista, Lavrinhas e Queluz, desmembrados da D.E.B. de Guaratinguetá.
III - D.E.B. de Olimpia - Municípios de Olímpia, Icem, Guaraci, Altevir, Severínea e Cajobi, desmembrados da D.E.B. de Catanduva.
IV - D.E.B. de São Joaquim da Barra - Município de São Joaquim da Barra, Nuporanga (desmembrados da D.E.B. de Franca), Morro Agudo, Orlândia, Sales de Oliveira (desmembrados da D.E.B. de Ribeirão Preto) e Ipuã (desmembrado da D.E.B. de Ituverava).
Artigo 3.º - A atual Delegacia de Campinas passa a denominar-se 1.ª D.E.B. de Campinas.
Artigo 4.º - As Delegacias de Ensino Básico criadas por este Decreto serão implantadas por Resolução do Secretário da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1971, ficando revogadas as disposições do Artigo 6.º do Decreto n. 51.272, de 14 de janeiro de 1969, na parte que fixou as áreas de jurisdição das Delegacias de Ensino Básico abrangidas por este decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.