DECRETO N. 58.918, DE 7 DE ABRIL DE 1972

Inclui dispositivo no Decreto n. 52.287, de 13 de agosto de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica incluido no Artigo 16 do Decreto n. 52.287, de 13 de agosto de 1969 o seguinte inciso:
"X - conceder as licenças previstas no artigo 181 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 (E.F.P.)"
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Henri Couri Aidar, secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.