Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 52.912, DE 06 DE ABRIL DE 1972

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FUNÇÃO NA FAIXA IV, DO ANEXO II, DO DECRETO N. 52.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída na Faixa IV, do Anexo II do Decreto n. 52.563, de 19 de novembro de 1970, a função de Veterinário Especializado em Patologia de Animais Submetidos a Hiperimunização, referência «53», enquadrada como Médico Veterinário, referência «20».
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.