LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluída na Faixa IV, do Anexo II do Decreto n. 52.563, de 19 de novembro de 1970, a função de Veterinário Especializado em Patologia de Animais Submetidos a Hiperimunização, referência «53», enquadrada como Médico Veterinário, referência «20».
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.