DECRETO N. 52.910, DE 29 DE MARÇO DE 1972
Fixa taxa de prestação de serviços de desinsetização executados pela Superinterdência de Saneamento Ambiental - SUSAM
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 15, inciso VII, do Decreto-lei Complementar n. 7,
de 6 de novembro de 1969, e do Artigo 1.°, inciso VI, do
Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - A Superintendência de Saneamento
Ambiental - SUSAM - em contraprestação dos
serviços de desinsetização que executar, fica
autorizada a cobrar uma taxa correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) do maior salário mínimo vigente no Estado de
São Paulo, para cada 50,00 metros quadrados ou
fração de área de piso.
Parágrafo único - Para cálculo da
remuneração dos serviços de que trata este artigo,
fica fixada como taxa minima a correspondente a 500,00 m² (quinhentos
metros quadrados).
Artigo 2.° - Na desinsetização executada para
entidades públicas, paraestatais, ou de interesse
público, o valor dos serviços prestados poderá ser
calculado com um desconto de até 60% (sessenta por cento) sobre a taxa
referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto
não se aplicam às desinsetizações
executadas no interesse da saúde pública, indicadas por
autoridades sanitárias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.