DECRETO N. 52.910, DE 29 DE MARÇO DE 1972

Fixa taxa de prestação de serviços de desinsetização executados pela Superinterdência de Saneamento Ambiental - SUSAM

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 15, inciso VII, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, e do Artigo 1.°, inciso VI, do Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM - em contraprestação dos serviços de desinsetização que executar, fica autorizada a cobrar uma taxa correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do maior salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, para cada 50,00 metros quadrados ou fração de área de piso.
Parágrafo único - Para cálculo da remuneração dos serviços de que trata este artigo, fica fixada como taxa minima a correspondente a 500,00 m² (quinhentos metros quadrados).
Artigo 2.° - Na desinsetização executada para entidades públicas, paraestatais, ou de interesse público, o valor dos serviços prestados poderá ser calculado com um desconto de até 60% (sessenta por cento) sobre a taxa referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto não se aplicam às desinsetizações executadas no interesse da saúde pública, indicadas por autoridades sanitárias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.