DECRETO N. 52.897, DE 17 DE MARÇO DE 1972
Cria a Central de Triagem e Encaminhamemto da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
LAUDO NATEL, GOVENADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Central de Triagem e
Encaminhamento (CETREN), subordinada à Divisão de
Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem, da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da
Promoção Social.
Artigo 2.° - A Central de Triagem e Encaminhamento terá, a seguinte estrutura
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Recepção e Encaminhamento, com:
a) Setor de Recepção e Portaria, com três turnos;
b) Setor de Registro;
e) Setor de Triagem e Admissão;
d) Setor de Contrôle e Arquivo;
III - Seção de Diagnóstico Psico-Social, com:
a) Setor Auxiliar;
b) Setor Técnico;
IV - Seção de Atendimento Médico, com:
a) Setor Auxiliar;
b) Setor de Ambulatório, com três turnos;
V - Seção de Administração, com:
a) Setor de Administração de Pessoal;
b) Setor de Administração de Material;
c) Setor de Finanças;
d) Setor de Administração de Patrimônio, com Turma de Segurança,
Turma de Limpesa e Turma de Conservação;
VI - Seção de Alojamento, com
a) Setor de Cozinha;
b) Setor de Rouparia;
c) Setor de Costura;
d) Setor de Higienização;
e) Setor de Barbearia;
f) Setor de Dormitórios;
g) Setor de Refeitórios;
VII - Segão de Atividades Auxiliares, com:
a) Setor de Bagagem;
b) Setor de Embarque.
Parágrafo único - A Seção de
Plantão, da Divisão de Atendimento Geral, passa a
integrar a CETREN com a denominação de
"Seção de Diagnóstico Psico-Social".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposiçãoo de Motivos Gera n.° 486-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que cria a Central de Triagem e
Encaminhamento (CETREN), Subordinada à Divisão de
Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem, da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Os estabelecimentos sociais do Estado atendem à seguinte população, carente de assistência social: a) pessoas radicadas na Capital e interior doEstado; b)
pessoas em trânsito, com destino a outros Estados; c) pessoas que
procuram a Capital para atendimento médico-hospitalar; d)
pessoas que aqui chegam, com o objetivo de permanência.
Entretanto, o crescente fluxo dessas pessoas tornou imperiosa a
necessidade de se planejar uma unidade que, ininterruptamente,
centralizasse todo um rápido trabalho de triagem. controle e
encaminhamento. Surgiu então a CETREN, estruturada para, no
prazo máximo de setenta e duas horas, poder solucionar ou
encaminhar adequadamente os casos que dependam de seus cuidados.
Assim, essa população recebe: higienização,
alimentação, alojamento, serviços médicos,
vacinação, abreugrafia, radiografia e diagnóstico
social. Após esse diagnóstico, encaminha-se a clientela
para as unidades de atendimento específico, conforme a natureza
dos casos: amparo, reabilitação,
integração, capacitação profissional ou
encaminhamentos diversos, como viagens, colocação em
empregos etc.
O volume de atendimento realça a importância dessse
órgão, fato que aconselha seu reconhecimento. Este
Projeto, elaborado por técnicos da Secretaria da
Promoção Social e do GERA, da, à CETREN, a
estrutura organizacional mais indicada para que possa cumprir a
contento sua missão.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.