DECRETO N. 52.897, DE 17 DE MARÇO DE 1972

Cria a Central de Triagem e Encaminhamemto da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado

LAUDO NATEL, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Central de Triagem e Encaminhamento (CETREN), subordinada à Divisão de Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.° - A Central de Triagem e Encaminhamento terá, a seguinte estrutura
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Recepção e Encaminhamento, com:
a) Setor de Recepção e Portaria, com três turnos;
b) Setor de Registro;
e) Setor de Triagem e Admissão;
d) Setor de Contrôle e Arquivo;
III - Seção de Diagnóstico Psico-Social, com:
a) Setor Auxiliar;
b) Setor Técnico;
IV - Seção de Atendimento Médico, com:
a) Setor Auxiliar;
b) Setor de Ambulatório, com três turnos;
V - Seção de Administração, com:
a) Setor de Administração de Pessoal;
b) Setor de Administração de Material;
c) Setor de Finanças;
d) Setor de Administração de Patrimônio, com Turma de Segurança,
Turma de Limpesa e Turma de Conservação;
VI - Seção de Alojamento, com
a) Setor de Cozinha;
b) Setor de Rouparia;
c) Setor de Costura;
d) Setor de Higienização;
e) Setor de Barbearia;
f) Setor de Dormitórios;
g) Setor de Refeitórios;
VII - Segão de Atividades Auxiliares, com:
a) Setor de Bagagem;
b) Setor de Embarque.
Parágrafo único - A Seção de Plantão, da Divisão de Atendimento Geral, passa a integrar a CETREN com a denominação de "Seção de Diagnóstico Psico-Social".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposiçãoo de Motivos Gera n.° 486-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria a Central de Triagem e Encaminhamento (CETREN), Subordinada à Divisão de Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Os estabelecimentos sociais do Estado atendem à seguinte população, carente de assistência social: a) pessoas radicadas na Capital e interior doEstado; b) pessoas em trânsito, com destino a outros Estados; c) pessoas que procuram a Capital para atendimento médico-hospitalar; d) pessoas que aqui chegam, com o objetivo de permanência.
Entretanto, o crescente fluxo dessas pessoas tornou imperiosa a necessidade de se planejar uma unidade que, ininterruptamente, centralizasse todo um rápido trabalho de triagem. controle e encaminhamento. Surgiu então a CETREN, estruturada para, no prazo máximo de setenta e duas horas, poder solucionar ou encaminhar adequadamente os casos que dependam de seus cuidados.
Assim, essa população recebe: higienização, alimentação, alojamento, serviços médicos, vacinação, abreugrafia, radiografia e diagnóstico social. Após esse diagnóstico, encaminha-se a clientela para as unidades de atendimento específico, conforme a natureza dos casos: amparo, reabilitação, integração, capacitação profissional ou encaminhamentos diversos, como viagens, colocação em empregos etc.
O volume de atendimento realça a importância dessse órgão, fato que aconselha seu reconhecimento. Este Projeto, elaborado por técnicos da Secretaria da Promoção Social e do GERA, da, à CETREN, a estrutura organizacional mais indicada para que possa cumprir a contento sua missão.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.