DECRETO N. 52.893, DE 9 DE MARÇO DE 1972
Altera a denominação da Superintendência de Comunidade de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do Artigo 89, Inciso I, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Superintendência de
Comunidades de Trabalho, a autarquia criada pelo Decreto-lei n. 256, de
29 de maio de 1970, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n.
52.719, de 12 de março de 1971.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.