DECRETO N. 52.888, DE 1.º DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre transferência de atribuições

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas para as Comissões de Fiscalização do Regime de Dedicação Exclusiva das Secretarias de Estado, as atribuições conferidas ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado - DAPE através dos Artigos 4.° e 6.° do Decreto n. 49.603, de 14 de maio de 1968.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a 1.° de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meichel, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romer de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.