DECRETO N..52.882, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1972

Acrescenta paragráfo no Artigo 547 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, modificado pelo Decreto n. 52.355, de 12 de janeiro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° - O Artigo 547, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto n. 52.355, de 12 de janeiro de 1970, fica acrescido de um parágrafo, que será o 8.º, com a seguinte redação:
«§ 8.° - Ficam excluídos, das disposições deste artigo, os servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica, responsáveis pela fiscalização de áreas reflorestadas, encarregados de operação de casas de bombas, guardas operadores e os do Campo de Pesquisas de Pindamonhangaba, que por absoluta necessidade de serviço, residirem obrigatoriamente em próprios da Autarquia, situados no seu local de trabalho».
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça.
Paulo Eduardo Fasano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior
Henri Corri Aidar - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galazzi - Responsável pelo S. N. A.