DECRETO N. 52.879, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972

Reorganiza o Serviço Complementar de Acolhimento da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo. 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Serviço Complementar de Acolhimento, de que trata o Artigo. 16 do Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Casa Nair Coelho;
II - Centro de Orientação Social I;
III - Centro de Orientação Social II;
IV - Casa Nossa Senhora do Carmo;
V - Casa Regina Coelli:
VI - Colônia de Férias Álvaro Guião;
VII - Casa do Aprendizado Doméstico;
VIII - Seção de Prosseguimento;
IX - Seção de Soldadas; e
X - Seção de Administraçaõ, com: Setor de Administração de Pessoal; Setor de Comunicações Administrativas; Setor de Material; Setor de Atividades Auxiliares e Setor de Finanças. 
§ 1.° - A Casa das Mães passa a denominar-se «Casa Regina Coelli». 
§ 2.° - O Centro de Reabilitação de Gestantes e Mães Solteiras Centro II) e o Centro de Reabilitação de Jovens Egressas da Prostituição (Centro III), referidos no Artigo 15, inciso III e II do Decreto 51.233, de 13 de Janeiro de 1969, passam a integrar a estruturá do Serviço Complementar de Acolhimento, com as denominações de Centro de Orientação Social I e Centro de Orientação Social II, respectivamente. 
Artigo 2.° - A Casa Maria Auxiliadora passa a subordinar-se à Divisão de Atendimento ao Menor, do Departamento de Acolhimento e Triagem.
Artigo 3.° - As atividades de triagem da Casa Nair Coelho e da Casa do Aprendizado Doméstico serão executadas pela Divisão de Atendimento ao Menor.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 16 do Decreto 52.701, de 11 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Exposiçaõ de Motivos GERA N.° 485-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelencia o Projeto de Decreto que reorganiza o Serviço Complementar de Acolhimento, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado (CESE).
O Projeto, que foi elaborado por técnicos da Secretaria da Promoção Social e do GERA, componentes do Grupo de Trabalho constituido especialmente para estudar a Reforma Administrativa em alguns órgãos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, consubstanda alterações decorrentes da avaliação da primeira fase de impiantação dessa Coordenadoria.
Esse órgão foi planejado para cuidar de amparo e integração social, através de dois Departamentos com caracteristicas bem definidas: o Departamento de Acolhimento e Triagem, que presta atendimento transitorio, e o Departamento de Amparo e Integração Social, que realiza atendimento de permanencia.
Entretanto, o Serviço Complementar de Acolhimento, da Divisão de Educandarios II, subordinado ao Departamento de Amparo e Integração Social, tambem executa serviços de triagem e de permanencia, em algumas de suas unidades, razão pela qual se impõe uma reformulação em sua estrutura, para   melhor ajustar os estabelecimentos que o compõem as suas caracteristicas de atendimento, ao mesmo tempo, alteram-se as denominações de algumas unidades, para melhor expressar o trabalho que realizam.
Como compete à Divisão de Atendimento ao Menor as atividades de acolhimento e triagem de menores recebidos pela CESE, o presente Projeto transfere-lhe essas atividades até então efetuadas por estabelecimentos do Serviço Complementar de Acolhimento, Pela mesma razão, a Casa Maria Auxiliadora passa a subordinar-se à Divisão de Atendimento ao Menor.
Paralelamente o Projeto transfere para o Serviço Complementar de Acolhimento, o Centro de Reabilitação Social I (ex-Centro de Reabilitação de Gestantes e Mães Solteiras - Centro II), o Centro de Reabilitação II (ex-Centro de Reabilitação de Jovens Egressos da Prostituição - Centro III), a Seção de Prosseguimento e a Seção de Soldadas; esses órçãos atendem serviços de acolhimento e permanencia.
A Colonia de Ferias Alvaro Guião, por prestar serviços complementares de acolhimento aos educandarios da CESE, tambem, fica transferida para o Serviço Complementar de Acolhimente.
Com as modificações propostas, o Serviço Complementar de Acolhimente fica com sua estrutura melhor adequada para o desempenho de suas atividades especificas.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelencia os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa