DECRETO N. 52.879, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972
Reorganiza o Serviço Complementar de Acolhimento da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do Artigo. 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Serviço Complementar de Acolhimento,
de que trata o Artigo. 16 do Decreto n. 52.701, de 11 de
março de 1971, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Casa Nair Coelho;
II - Centro de Orientação Social I;
III - Centro de Orientação Social II;
IV - Casa Nossa Senhora do Carmo;
V - Casa Regina Coelli:
VI - Colônia de Férias Álvaro Guião;
VII - Casa do Aprendizado Doméstico;
VIII - Seção de Prosseguimento;
IX - Seção de Soldadas; e
X - Seção de Administraçaõ, com:
Setor de Administração de Pessoal; Setor de
Comunicações Administrativas; Setor de Material; Setor de
Atividades Auxiliares e Setor de Finanças.
§ 1.° - A Casa das Mães passa a denominar-se «Casa Regina Coelli».
§ 2.° - O Centro de Reabilitação de
Gestantes e Mães Solteiras Centro II) e o Centro de
Reabilitação de Jovens Egressas da
Prostituição (Centro III), referidos no Artigo 15,
inciso III e II do Decreto 51.233, de 13 de Janeiro de 1969, passam a
integrar a estruturá do Serviço Complementar de
Acolhimento, com as denominações de Centro de
Orientação Social I e Centro de Orientação
Social II, respectivamente.
Artigo 2.° - A Casa Maria Auxiliadora passa a subordinar-se
à Divisão de Atendimento ao Menor, do Departamento de
Acolhimento e Triagem.
Artigo 3.° - As atividades de triagem da Casa Nair Coelho e
da Casa do Aprendizado Doméstico serão executadas pela
Divisão de Atendimento ao Menor.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Artigo 16 do Decreto
52.701, de 11 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposiçaõ de Motivos GERA N.° 485-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter a aprovação de Vossa Excelencia
o Projeto de Decreto que reorganiza o Serviço Complementar de
Acolhimento, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
(CESE).
O Projeto, que foi elaborado por técnicos da Secretaria da
Promoção Social e do GERA, componentes do Grupo de
Trabalho constituido especialmente para estudar a Reforma
Administrativa em alguns órgãos da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado, consubstanda
alterações decorrentes da avaliação da
primeira fase de impiantação dessa Coordenadoria.
Esse órgão foi planejado para cuidar de amparo e
integração social, através de dois Departamentos
com caracteristicas bem definidas: o Departamento de Acolhimento e
Triagem, que presta atendimento transitorio, e o Departamento de Amparo
e Integração Social, que realiza atendimento de
permanencia.
Entretanto, o Serviço Complementar de Acolhimento, da
Divisão de Educandarios II, subordinado ao Departamento de
Amparo e Integração Social, tambem executa
serviços de triagem e de permanencia, em algumas de suas
unidades, razão pela qual se impõe uma
reformulação em sua estrutura, para melhor ajustar
os estabelecimentos que o compõem as suas caracteristicas de
atendimento, ao mesmo tempo, alteram-se as denominações
de algumas unidades, para melhor expressar o trabalho que realizam.
Como compete à Divisão de Atendimento ao Menor as
atividades de acolhimento e triagem de menores recebidos pela CESE, o
presente Projeto transfere-lhe essas atividades até então
efetuadas por estabelecimentos do Serviço Complementar de
Acolhimento, Pela mesma razão, a Casa Maria Auxiliadora passa a
subordinar-se à Divisão de Atendimento ao Menor.
Paralelamente o Projeto transfere para o Serviço Complementar de
Acolhimento, o Centro de Reabilitação Social I
(ex-Centro de Reabilitação de Gestantes e Mães
Solteiras - Centro II), o Centro de Reabilitação II
(ex-Centro de Reabilitação de Jovens Egressos da
Prostituição - Centro III), a Seção de
Prosseguimento e a Seção de Soldadas; esses
órçãos atendem serviços de acolhimento e
permanencia.
A Colonia de Ferias Alvaro Guião, por prestar serviços
complementares de acolhimento aos educandarios da CESE, tambem, fica
transferida para o Serviço Complementar de Acolhimente.
Com as modificações propostas, o Serviço
Complementar de Acolhimente fica com sua estrutura melhor adequada para
o desempenho de suas atividades especificas.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelencia os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa