DECRETO N. 52.878, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972

Organiza o Serviço de Atendimento Especializado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O Serviço Hospitalar, da Divisão de Adaptação Social, do Departamento de Amparo e Integração Social, de que trata o inciso IV, alínea "d", do .Artigo 4.°, do Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971, passa a denominar-se "Serviço de Atendimento Especializado" e subordina-se à Divisão de Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem.
Artigo 2.° - O Serviço de Atendimento Especializado terá a seguinte estrutura:
I - Seção Médico-Odontológica, com Setor de Laboratório:
II - Seção de Enfermagem, com:
a) Setor de Esterilização de Material;
b) Setor de Enfermarias com três turnos;
c) Setor de Encaminhamento Médico-Hospitalar;
d) Setor de Rouparia e Costura;
III - Seção de Nutrição e Dietética, com:
a) Setor de Cozinha;
b) Setor de Lactário;
IV - Seção de Serviço Social, com:
a) Setor de Arquivo Social Médico;
b) Setor de Registro Geral;
V - Seção de Administração, com:
a) Setor de Administração de Pessoal;
b) Setor de Administração de Material;
c) Setor de Finanças;
d) Setor de Comunicações Administrativas;
e) Setor de Administração de Patrimônio, com: Turma de Segurança Turma de Limpeza e Turma de Manutenção e Reparos.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 19, do Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos Gera n.° 484|ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que organiza o Serviço de Atendimento Especializado da Divisão de Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem.
O Projeto foi elaborado por técnicos da Secretaria da Promoção Social e do GERA, componentes do Grupo de Trabalho constituído para estudar a Reforma Administrativa em alguns órgãos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado. Ele consubstancia alterações decorrentes da avaliação da primeira fase de implantação dessa Coordenadoria.
A denominação e a estrutura proposta são mais consentâneas com as atividades daquela unidade, que atende pessoas deste e de outros Estados, carentes de acolhimente específico.
Geralmente, essas pessoas permanecem acamadas e submetidas a tratamento social-médico, enquanto aguardam internação em hospitais da comunidade ou retornam ao Serviço para um período de convalescença. O encaminhamento médico-hospitalar se faz com características de triagem, visto que considera as peculiaridades de cada caso.
A natureza desses trabalhos determinou a transferência do Serviço de Atendimento Especializado (ex-Serviço Hospitalar) para a Divisão de Atendimento Geral.
Com as alterações procedidas, aquele Serviço está melhor estruturado para desempenhar suas funções.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa