DECRETO N. 52.866, DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Altera o inciso VII do Artigo 3.° do Decreto n. 52.324, de 1-12-69

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 2, § 1.°, inciso II, do Artigo 2.° do Decreto 52.576, de 12 de dezembro de 1970, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o inciso VII do Artigo 3.°, do Decreto 62.324, de 1-12-69, para dele constar:
"VII - Divisão Regional de Educação do Litoral, com sede em Santos".
Artigo 2.° - Ficam alteradas, em consequência, as referências à Divisão Regional de Educação de São Paulo Exterior, em disposições de decretos e resoluções posteriores, para: Divisão Regional do Litoral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.