LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o
artigo 15-A no Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971 que organiza a
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais, da Secretaria da Promoção Social,
com a seguinte redação:
"Artigo 15-A - O Instituto de Menores
Sampaio Viana tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Administração, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Patrimônio, com: Turma de
Conservação, Turma de Limpeza e Turma de Portaria;
d) Setor de Comunicações
Administrativas;
e) Setor de Finanças;
II - Seção de Alojamento, com:
a) Setor de Refeitórios;
b) Setor de Rouparias;
c) Setor de Costura;
III - Seção de Orientação Psico-Social,
com:
a) Setor de Estudo e Diagnóstico;
b) Setor de Serviço Social;
c) Setor de Recepção e Registro de
Menores;
IV - Seção de Orientação
Educacional;
V - Seção Médico-Odontológica, com:
a) Setor de Enfermagem, com três
turnos;
b) Setor de Encaminhamento Médico -
Hospitalar;
c) Setor de Nutrição.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de
janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da
Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da
Promoção Social
Publicado da Casa Civil, aos 17 de
janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável
pelo S.N.A.