DECRETO N. 52.863, DE 17 DE JANEIRO DE 1972

Inclui no Decreto nº 52.701, de 11 de março de 1971, o artigo 15-A, que dispõe sobre a estrutura do Instituto de Menores Sampaio Viana

 LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o artigo 15-A no Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971 que organiza a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais, da Secretaria da Promoção Social, com a seguinte redação:
 "Artigo 15-A - O Instituto de Menores Sampaio Viana tem a seguinte estrutura:  
I - Seção de Administração, com:
 a) Setor de Pessoal;
 b) Setor de Material;
 c) Setor de Patrimônio, com: Turma de Conservação, Turma de Limpeza e Turma de Portaria;
 d) Setor de Comunicações Administrativas;
 e) Setor de Finanças;
II - Seção de Alojamento, com:
 a) Setor de Refeitórios;
 b) Setor de Rouparias;
 c) Setor de Costura;
III - Seção de Orientação Psico-Social, com:
 a) Setor de Estudo e Diagnóstico;
 b) Setor de Serviço Social;
 c) Setor de Recepção e Registro de Menores;
IV - Seção de Orientação Educacional;
V - Seção Médico-Odontológica, com:
 a) Setor de Enfermagem, com três turnos;
 b) Setor de Encaminhamento Médico - Hospitalar;
 c) Setor de Nutrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado da Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.