DECRETO N. 52.862, DE 7 DE JANEIRO DE 1972

Fixa a competência da Secretaria de Economia e Planejamento para receber analisar e aprovar os programas de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios referentes aos exercícios de 1972 e 1973 - Dos Municípios com população entre 50.000 e 500.000 habitantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que, de acôrdo com o Decreto Federal n. 69.775, de 13 de dezembro de 1971 compete ao Poder Executivo do Estado receber, analisar e aprovar os Programas de Aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, referentes aos exercícios de 1972 e 1973, dos municípios com população entre 50.000 a 500.000 habitantes;
Considerando que, a análise e aprovação dos programas de aplicação devem ser feitas em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
Considerando que, os Programas de Aplicação deverão ser entregues ao Poder Executivo Estadual até 30 de janeiro de 1972;
Considerando que, no ambito estadual, essa atribuição se inclui entre as atividades da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.° - Compete à Secretaria de Economia e Planejamento, em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, analisar e Aprovar os Programas de Aplicação, elaborados pelos Municípios para utilização dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios referentes aos exercícios de 1972 e 1973. 
Parágrafo único - O recebimento, análise e aprovação previstos neste artigo, limitar-se-ão aos Municípios com população entre 50.000 a 500.000 habitantes. 
Artigo 2.° - Os Programas de Aplicação deverão ser entregues em duas vias na Secretaria de Economia e Planejamento até o dia 30 de janeiro de 1972.
Artigo 3.° - Para cumprimento das atribuições constantes dêste decre to. a Secretaria de Economia e Planejamento expedirá instruções a fim de esta belecer mecanismos flexiveis para harmonizar o planejamento da aplicação dos re cursos do Fundo de Participação dos Municípios, com a programação geral dos demais recursos com que contam os Municípios.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.