DECRETO N. 466, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Altera redação de dispositivo do Estatuto da "Fundação para o Remédio Popular", aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 12 do Estatuto da "Fundação para o Remédio Popular - FURP", aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos 1.º e 2.º.
"Artigo 12 - O Superintendente será nomeado em comissão pelo Governador do Estado, devendo a escolha recair em pessoa de reconhecida ldoneidade e competência no campo de atividade da FURP".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 466, DE 13 DE OUTUBRO DE 1972

Altera redação de dispositivo do Estatuto da "Fundação para o Remédio Popular", aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970

Retificação 

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