DECRETO N. 451, DE 12 DE OUTUBRO DE 1972

Dispõe sobre a transferência, para o Instituto de Botânica, de uma Seção Técnica do Instituto Geográfico e Geológico, 
da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida uma Seção Técnica da Divisão de Geografia do Instituto Geográfico e Geológico, para a Divisão do Jardim Botânico de São Paulo, do Instituto de Botânica, ambos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, segundo as disposições deste Decreto
Artigo 2.° - A alínea "b" do inciso III, do artigo 3.°, do Decreto de 27 de outubro de 1969 - com nova redação dada por Decreto de 4 de setembro de 1970 - que reorganiza o Instituto de Botânica, passa a ter a seguinte redação:
"b) cinco Seções Técnicas;"
Artigo 3.º - O artigo 8.° do Decreto mencionado no artigo anterior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º - A Divisão do Jardim Botânico de São Paulo incumbe mante, e desenvolver o Jardim Botânico, realizar pesquisas sobre introdução e aclimatação de plantas, sobre melhoramento de plantas ornamentais, manter e desenvolver as reserva.; biológicas do Instituto, bem como realizar pesquisas e trabalhos fitoecológicos e fitogeográficos".
Artigo 4.° - O inciso V do artigo 2.°, do Decreto de 4 de novembro de 1969 que reorganiza o Instituto Geográfico e Geológico, passa a ter a seguinte redação:
"V - efetuar estudos especiais sobre mineralogia, petrografia, paleontologia, geofisica e geoquímica, bem como executar análises minerais;"
Artigo 3.° - O inciso II do artigo 3.°, do Decreto mencionado no artigo anterior passa a ter a seguinte redação:
"II - Divisão de Geográfia, com cinco Seções Técnicas;"
Artigo 6.° - O artigo 7.° do Decreto citado no artigo 4.°, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.° - A Divisão de Geografia incumbe realizar pesquisas, estudos e trabalhos sobre todas as questões relativas à geografia serviços de fotogrametria, bem como estudos e trabalhos sobre a divisão administrativa e territorial do Estado, seus municípios e distritos."
Artigo 7.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.