DECRETO N. 352, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972

Dispõe sobre o encaminhamento de bens doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As repartições e demais órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta, deverão encaminhar, por sua conta e risco, os materiais doados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo nos termos do inciso IV, Artigo 4.° da Lei n. 10.064 de 27 de março de 1968.
Parágrafo único - Na hipótese de material volumoso em depósito fora da Capital o seu encaminhamento fica condicionado à prévia manifestação do Fundo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.