DECRETO N. 278, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A quantidade de veículos do Grupo "S-2", constante do 'Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, passa a ser definida no número seguinte:
"Grupo "S-2": oito veículos".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.