Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 277, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Ficam incluídos no Anexo II do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970, aos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras do DER

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo II do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispõe sobre a aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, aos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem.

 

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.