DECRETO N. 274, DE 14 DE SETEMBRO DE 1972

Altera o Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968, que aprovou o Plano de Classificação de Funções da Imprensa Oficial do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar o Plano de Classificação de Funções do pessoal da Imprensa Oficial do Estado a sua estrutura organizacional, de que trata o Decreto n. 50.569, de 22 de outubro de 1968, alterado pelo Decreto n. 52.940, de 18 de maio de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - O Plano de Classificação de Funções do pessoal da Imprensa Oficial do Estado, a que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto n. 51.546, de 18 de março de 1969, Decreto de 15 de setembro de 1970, Decreto de 16 de outubro de 1970 e Decreto n. 52.593, de 30 de dezembro de 1970, fica acrescido das funções constantes do Anexo deste decreto.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 16 de outubro de 1970, que dispôs sobre a alteração do Plano de Classificação de Funções da Imprensa Oficial do Estado, aprovado pelo Decreto n. 50.850, de 18 de novembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

 

ESPECIFICAÇÕES

Código 01/09
Função: Auxiliar de Fotomecânica
Setor; Segue de Fotomecânica
Classe: C
Atribuições
A - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades, de acordo com a sua lotação:
1 - Fotografia, incluindo:
a) Auxiliar os fotógrafos, carregando e descarregando os porta-originais;
b) Auxiliar a revelação dos filmes;
c) Proceder o controle de iluminação
2 - Retocagem, incluindo:
a) Limpeza de filmes.
b) Execução de enquadramento;
c) Colocação de cruzes e cantos:
d) Proceder a restauração de defeitos;
3 - Montagem, incluindo:
a) Limpeza das bases;
b) Espalhar os filmes;
c) Executar desmontagem dos filmes;
d) Acondicionamento dos filmes e arquivo.
4 - Copiagem de chapas, incluindo:
a) Despreparação e limpeza das chapas;
b) Espalhar camadas no torniquete;
c) Limpeza final das chapas;
d) Controle dos produtos químicos pela escala Baumais.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário
Experiência: Mínima de 3 meses

Código 03/40
Função: Copiador de Chapas 'I
Setor: Fotomecânica
Classe: E
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
a) Proceder a limpeza das chapas, reativando as camadas protetoras;
b) Espalhar camadas de produtos químicos no torniquete;
c) Realizar a limpeza da chapa;
d) Analisar os produtos químicos empregados pela escala Baumais;
e) Operar a prensa de cópia, com o ajuste do filme negativo à chapa;
f) Manter o equipamento utilizado em perfeita ordem, comunicando as ocorrências verificadas à Chefia. _
2 - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Mínima de 6 meses.

Código 03/39
Função: Chefe Perfuração
Setor: Secretaria Jornal
Classe: G ...
Atribuições
1 - Supervisionar, distribuir e orientar os serviços que compreendam:
a) Operação de máquina de composição pelo sistema de fita perfurada;
b) justificar a perfuração da fita, com a contagem dos digitos;
c) Conferir a matéria perfurada, retificando as incorreções;
d) Carregar as perfuradoras com as bobinas de fita de papel;
e) Retirar as fitas perfuradas, entregando-as a Chefia da Redação.
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primeiro ciclo de ensino médio
Experiência: Mínima de 6 meses.

Código 03-41
Função: Copiador de Chapas 'II
Setor: Fotomecânica
Classe: G
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
a) Proceder a limpeza das chapas com seleção de cores, reativando as camadas protetoras;
b) Aplicar produtos químicos para definiçãoo das cores a serem utilizadas;
c) Tirar provas das chapas copiadas, corrigindo as distorções de tons e meio tons apurados;
2 - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Mínima de 1 ano.

Código 03-42
Função: Chefe Fotomecânica
Setor: Fotomecânica
Classe: K
Atribuições
1 - Coordenar os serviços que compreendam:
a) Operação das câmaras fotográficas e o processamento dos filmes;
b) Retocagem dos filmes no campo fotografado;
c) Distribuição dos filmes para a montagem dos fotolitos;
d) Cópias de filmes pela prensa de cópia e da fotomultiplicadora;
e) Verificar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados;
f) Planejar a aquisição das materiais empregados na montagem dos fotolitos, lnformando as quantidades a serem adquiridas;
g) Controlar o consumo dos materiais utilizados;
h) Organizar e manter em dia arquivo de filmes e chapas.
2 - Supervisionar, distribuir e orientar os serviços de seus subor dinados imediatos.
3 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primeiro ciclo de ensino médio, complementado por co nhecimentos e habilidades de arte fotográfica.
Experiência: Mínima de 2 anos.

Código 06-03
Função: Fotógrafo Gráfico 'I
Setor: Fotomecânica
Classe: H
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
a) Colocar a pelicula no porta-filmes;
b) Ajustar o foco da máquina com o material a ser fotografado;
c) Acionar o dispositivo de iluminação do campo a ser fotografado;
d) Colocar a matéria a ser fotografada no porta-originais;
e) Retirar o filme, processando-o.
2 - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 6 meses.

Código 06-04
Função: Fotógrafo Gráfico II
Setor: Fotomecânica
Classe: I
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
a) Definir os filmes a serem utilizados em serviços de policromia;
b) Medir a densidade de luz, aplicando os filtros próprios à seleção de cores desejadas;
c) Reproduzir filmes de originais opacos e cromáticos;
d) Revelar, fixar, rebaixar e secar os filmes, controlando os respec tivos tempos; e) Preparar as drogas utilizadas no processo de revelação e fixação.
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 2 anos.

Código 09-08
Função: Montador de Fotolito I
Setor: Fotomecânica
Classe: E
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
a) Receber a página diagramada;
b) Proceder a montagem da página, com aplicação dos filmes nega tives e positivos;
c) Executar a desmontagem dos filmes;
d) Acondicionar os filmes no respectivo arquivo.
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 6 meses.

Código 09-09
Função: Montador de Fotolito II.
Setor: Fotomecânica.
Classe: I
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
a) Analisar o "lay out" do serviço a ser reproduzido;
b) Selecionar os negativos, mediante leitura dos aparelhos destina dos a medir a sua densidade;
c) Conferir as cores do "lay out" com as dos filmes produzidas;
d) Selecionar as cores dispostas pela sua combinação e registrá-las.
2 - Executar outras tarefas compatíveis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência; Minima de 2 anos.

Código 15-07
Função: Perfurador
Setor: Secretaria Jornal
Classe: D
Atribuições
1 - Operar as máquinas de composição pelo sistema de fita perfurada, a serem processadas por máquinas de linotipo.
2 - Justificar a perfuração de fitas, com a contagem dos digitos per furados.
3 - Conferir a matéria perfurada, retificando e conferindo as respec tivas fitas
4 - Carregar as máquinas perfuradoras com bobinas de fita de papel.
5 - Retirar as fitas perfuradas, entregando-as à Chefia da Redação.
6 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Primeiro ciclo de ensino médio
Experiência: Minima de 3 meses.

Código 17-03
Função: Retocador de Fotolito 'I
Setor: Fotomecânica
Classe: H
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
a) Proceder a limpeza de filmes;
b) Realizar o enquadramento do campo fotografado;
c) Apor no filme, sinais indicativos (cruzes e cantos);
d) Proceder a restauração de defeitos nos filmes (tapa-buracos).
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conhecimentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 6 meses.

Código 17-04
Função: Retocador de Fotolito II
Setor: Fotomecânica
Classe:
Atribuições
1 - O ocupante desta função poderá executar tarefas relativas a uma das seguintes atividades:
a) Proceder a limpeza de filmes e seu enquadramento;
b) Aplicar sinais indicativos de seleção de cores em cromos e originais opacos;
c) Medir a densidade dos filmes, rebaixando ou reforçando os tons e meio tons, consoante o «lay out» do serviço a ter executado.
2 - Executar outras tarefas compativeis com a sua função.
Requisitos
Instrução: Curso de grau primário, suplementado por conheelmentos de arte fotográfica.
Experiência: Minima de 2 anos.