DECRETO N. 247, DE 4 DE SETEMBRO DE 1972

Retifica o enquadramento da função de Artífice na Faixa II, do Anexo II, do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificada a função constante do Anexo II, Faixa II (Poder Executivo), do Decreto n. 52.579, de 17 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:


Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto, correra à conta das dotações próprias do orçamento vigente
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palãcio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.