DECRETO N. 182, DE 16 DE AGOSTO DE 1972

Dispõe sobre a retificação do enquadramento da função de Artífice Auxiliar, do Anexo II, Faixa II, do Decreto n. 52.813, de 8 de outubro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificada a função constante do Anexo II, Faixa 'II (Poder Executivo), do Decreto n. 52.813, de 8 de outubro de 1971, na seguinte conformidade:

ANEXO II
Poder Executivo
FAIXA II (ARTÍFICES)
Supressão


FAIXA II (ARTÍFICES)
INCLUSÃO

Artigo 2.° - As despesas resultantes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.