DECRETO N.165, DE 10 DE AGOSTO DE 1972
Altera o Decreto de 17 de
setembro de 1970 que aplicou os princípios da Lei da Paridade
aos cargos da Parte Especial do Quadro do
Departamento de Estradas de Rodagem na parte que específica
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O enquadramento dos cargos de Chefe de Unidade
Administrativa de Subdivisão Regional e de Chefe de Unidade
Administrativa de Divisão, TIaPP, referência VIII, do
Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, como Diretor
(Serviço - Nível II). PE-II referência CD-7, dado
pelo Decreto de 17 de setembro de 1970 e retificado para Diretor
(Serviçoo - Nível III), PS, referência CD-8.
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá por conta das dotações
próprias do orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.