DECRETO N. 115, DE 31 DE JULHO DE 1972

Dá nova redação a dispositivos dos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação do Conselho Diretor da Universidade Estadual de Campinas, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação,
Decreta :
Artigo 1.° - Os Artigos 4.°, 10 e seus §§ dos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas, expedidos pelo Decreto n. 52.255, de 30 de julho de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 4.° - A Universidade, como um todo orgânico, é constituída por Institutos e por Faculdades definidos pelo conjunto de seus Departamentos, pelo Hospital das Clínicas, pelo Centro de Tecnologia e pelos órgãos complementares.
Artigo 10 - O Hospital das Clínicas e o Centro de Tecnologia terão constituição, organização e atribuições definidas no Regimento Geral da Universidade e nos respectivos regimentos internos».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Zeferino Vaz Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.