DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972

Dispõe sobre cancelamento de lotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário - Educação - QE-PP-II, referência "20", atualmente vago, dentro os criados pelo Decreto-lei n. 16.082, de 13-9-46, em cada um dos seguintes estabelecimentos:
IEE. "Monsenhor Bicudo", de Marília - lotado pelo Decreto 18.104, de 4-5-48;
CENE. "Doutor Luiz Zacharias de Lima", de Monte Alto - lotado pelo Decreto 18.096, de 27, publicado a 28-4-48;
IEE. "Francisco Alvares Florence", de Novo Horizonte - lotado pelo Decreto de 13, publicado a 14-7-70;
CENE. "Benjamin Constant", de Osvaldo Cruz - lotado pelo Decreto de 13, publicação a 14-7-70;
IEE. "Padre Fidélis", de Tanabi - lotado pelo Decreto de 13, publicado a 14-7-70.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário - Educação - QE-PP-II, referência "20", atualmente vago, do CENE.
"Galdino de Castro", de Cajuru criado pela Lei 3.341, de 10-1-56 e lotado pelo Decreto de 7, publicado a 8-7-70.
Artigo 3.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário - Educação - QE-PP-II, referência "20", atualmente vago, dentre os criados pelo Decreto-lei n. 189, de 29-1-70 em cada um dos seguintes estabelecimentos:
3.º CE. de Araçatuba - lotado pelo Decreto de 13, publicado a 14-7-70;
CE. "Professor José Augusto Lopes Borges", de Aragatuba lotado pelo Decreto de 18, publicado a 19-12-70;
IEE. de Fernandópolis - lotado pelo Decreto de 18, publicado a 19-12-70;
CENE. "Coronel Francisco Schimidt", de Pereira Barreto - lotado pelo Decreto de 18, publicado a 19-12-70;
CENE. de Tupi Paulista - lotado pelo Decreto de 18, publicado a 19-12-70.
Artigo 4.º - Fica cancelada a lotação de um cargo de Professor Secundário - Educação - QE-PP-n, referência "20", atualmente vago, dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3-2-61 e lotados pelo Decreto de 13, publicado a 14-7-70, em cada um dos seguintes estabelecimentos;
CENE. "Doutor Ernesto Fonseca", de Chavantes;
IEE. "Professor Stélio Machado Loureiro", de Birigui
IEE. "José Firpo", de Lucélia;
IEE. "D. Antonio José dos Santos", de Rancharia;
CENE. "Capitão Virgílio Garcia", de São Simão.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.