LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao artigo
4.º, do Decreto de 22 de setembro de 1969, que dispõe sobre
a estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária no
âmbito da Secretaria no âmbito da Secretaria da
Saúde, acrescente-se o inciso XVII:
"XVII - Divisão Regional de Saúde da Marília".
Artigo 2.º - Ao artigo 16, do Decreto citado no artigo anterior, acrescente-se o inciso XII:
"XII - Seção de Finanças, subordinada ao
Serviço de Administração da Divisão
Regional de Saúde de Marília".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos GERA n. 493-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência o Projeto de Decreto que dispõe sobre os
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária (de que trata o Decreto-lei n. 233, de 28 de
abril de 1970), no âmbito da Secretaria da Saúde.
O Projeto abrange a Divisão Regional de Saúde de
Marília, ora instalada. Face aos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária,
caracteriza a Unidade de Despesa "Divisão Regional de
Saúde de Marília", bem como o órgão
subsetorial "Seção de Finanças", subordinado ao
Serviço de Administração dessa Divisão.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa