DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre a desapropriação de imóveis situados no Município e Comarca de Lençóis Paulista, necessários aos serviços ferroviários da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., e retifica Decreto
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º
do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. com as
modificações da Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "d" do artigo 1.º, do Decreto de
4 de fevereiro de 1972 - que dispõe sobre a
desapropriação de terrenos situados no município e
comarca de Lençois Paulista, que constam pretencer a Girolamo
Zillo, necessários aos serviços de melhoramentos da linha
do Ramal de Bauru da antiga Estrada de Ferro Sorocabana S.A., - passa a
ter a seguinte redação:
"d) três faixas de terreno de forma irregular, medindo 37.497,50
m². (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados
e cinquenta decímetros quadrados), descritas na planta CHN.D.l
292".
Artigo 2.º - Prevalecem as demais disposições do Decreto de 4 de fevereiro de 1972
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.